Muito se repete nos discursos políticos e jurídicos a expressão “Estado Democrático de Direito” como se fosse a definição mais completa e legítima da ordem jurídica moderna. ” Um mantra político-jurídico repetido sem reflexão. Essa formulação é uma construção retórica que desvia o foco daquilo que é essencial, o Estado de Direito em sua pureza, adjetivando-o ideologicamente e enfraquecendo sua essência.
O conceito de Estado de Direito já é, por si só, suficiente para garantir que nenhum poder esteja acima da lei, que os direitos fundamentais sejam preservados e que a justiça seja aplicada de forma universal e impessoal. Ao acrescentar o adjetivo “Democrático”, a expressão se reveste de um viés ideológico que enfraquece essa imparcialidade. Abre-se uma perigosa brecha, fazendo a justiça deixar de ser universal para se tornar refém de agendas políticas, de pressões coletivas ou da vontade circunstancial. A justiça, que deveria ser cega, passa a enxergar preferências, transformando o Direito em um instrumento de manipulação, um carimbo legitimador daquilo que convém ao poder do momento.
O termo “democrático” sugere que a justiça deve se inclinar a critérios majoritários ou a pautas coletivas, quando ela deve ser cega, equânime e insensível a pressões políticas ou sociais. A lei, em um verdadeiro Estado de Direito, não distingue cidadãos por origem, classe, convicção ou preferência política. Sua função é aplicar-se igualmente a todos, sem concessões ao populismo ou a ideologias travestidas de princípios jurídicos. O adjetivo “Democrático” não acrescenta nada ao conceito. Ao contrário, dilui a neutralidade da lei, introduzindo nela um viés político que corrompe a própria ideia de justiça.
Assim, a inserção do qualificativo “Democrático” abre espaço para interpretações que relativizam a lei em nome de agendas particulares, corrompendo a neutralidade que deveria sustentar a ordem jurídica.
O essencial
é resgatar a clareza do conceito: Estado de Direito. Somente ele, em sua
essência, garante a limitação do poder, a supremacia da lei e a aplicação
imparcial da justiça. Adjetivar esse conceito com o termo “Democrático” não o
enriquece, mas o torna vulnerável a distorções. O Direito não deve ser
democrático nem aristocrático: deve ser simplesmente justo, universal e cego
diante das diferenças humanas.
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