segunda-feira, 25 de agosto de 2025

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

 JUSTIFICAÇÃO

Esta Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo consolidar a soberania popular como fundamento real e prático da República, garantindo instrumentos de controle efetivo do povo sobre os Poderes, limitando a concentração de poder nas presidências das Casas Legislativas, protegendo de forma plena e inalienável a propriedade privada e reafirmando o federalismo como princípio inegociável da União.


“Emenda da Soberania Popular, do Federalismo Pleno e da Garantia Inalienável da Propriedade Privada”

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Artigo 1º – Da Soberania Popular

A soberania popular é a base de toda autoridade do Estado, sendo exercida diretamente pelo povo, por meio de plebiscitos, referendos, iniciativas legislativas populares e outros mecanismos previstos em lei, além de seus representantes eleitos.

§1º – O povo, como titular do poder originário, terá instrumentos constitucionais para anular atos de qualquer Poder ou instituição que se configurem como abuso de autoridade, desvio de finalidade, corrupção ou afronta à Constituição Federal.
§2º – A regulamentação do presente artigo deverá prever meios céleres e eficazes para o exercício deste direito, assegurando a soberania popular contra a inércia ou abusos estatais.


Artigo 2º – Do Controle Popular sobre o STF

§1º – As decisões do Supremo Tribunal Federal que extrapolem seu papel de guardião da Constituição poderão ser objeto de revisão popular mediante referendo convocado por iniciativa popular ou por deliberação do Congresso Nacional.
§2º – O mandato dos Ministros do STF será limitado a 12 (doze) anos, vedada a recondução.
§3º – O processo de escolha dos Ministros deverá ser submetido a sabatina pública e referendo popular nacional.


Artigo 3º – Do Federalismo Pleno

§1º – Os Estados da Federação possuem autonomia política, administrativa e financeira, garantida constitucionalmente, respeitados os princípios fundamentais da União.
§2º – Fica vedada qualquer forma de centralização excessiva da União que restrinja a competência legislativa, tributária ou administrativa dos Estados.
§3º – O pacto federativo somente poderá ser alterado mediante aprovação de dois terços das Assembleias Legislativas Estaduais, além do Congresso Nacional.


Artigo 4º – Do Direito Inalienável à Propriedade Privada

§1º – A propriedade privada é direito natural, inviolável e inalienável, garantido a todo cidadão.
§2º – A desapropriação somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade pública, com prévia e justa indenização em dinheiro.
§3º – É vedada qualquer relativização ou restrição do conteúdo essencial do direito de propriedade por razões ideológicas ou conveniências políticas.


Artigo 5º – Da Obrigatoriedade de Pautar Matérias com Apoio Majoritário

§1º – As matérias que obtiverem o apoio de maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional deverão, obrigatoriamente, ser pautadas e deliberadas em plenário no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§2º – É vedado ao Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal impedir, obstruir ou retardar a tramitação de matérias com esse apoio.
§3º – A inobservância deste dispositivo constitui crime de responsabilidade e enseja a perda do mandato.


Artigo 6º – Disposições Transitórias

I – A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
II – As normas ora instituídas têm aplicação imediata, ressalvados os processos já em curso, que deverão ser adequados no prazo de até 180 dias.


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